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Você sabia que existe o Cartão de Estacionamento para Idoso?

Interessados devem solicitar na Prefeitura de Ibirama
02/03/2017 16:40

O Cartão de Estacionamento para Idoso – CEI – é uma autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
Este benefício é garantido pela Lei Federal número 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e em seu artigo 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar cinco por cento das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.

Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como solicitar?

Na Prefeitura de Ibirama:
– No Departamento Municipal do Idoso – no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, fundos da Prefeitura, na Rua Dr. Getúlio Vargas, 70, Centro de Ibirama (de segunda a sexta – período matutino).
– No Departamento Municipal de Trânsito, no prédio da Prefeitura, na Rua Dr. Getúlio Vargas, 70, Centro de Ibirama (de segunda a sexta).
Documentos necessários: carteira de identidade e um comprovante de residência.
Mais informações no telefone 47 3357-8564 e 47 3357-8561.

Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Idoso:

O Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas de estacionamento sinalizadas com a inscrição “idoso”, devendo ser ostentada no veículo durante o período em que estiver estacionado.
Apenas o original pode ser utilizado, sendo vedada a utilização de cópias. Segundas vias somente são fornecidas em caso de extravio, roubo ou furto, sendo necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão original.
Só pode ser utilizado pelo titular, ou seja, o idoso deverá estar no veículo ao estacioná-lo – por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão.
O titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem o está dirigindo.
O cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de estacionamento pago, público ou privado, e deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais como shoppings, supermercados, bancos, etc.

E aí? Vamos conviver, garantindo nossos direitos e cumprindo nossos deveres?

Fontes: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Imagem: ilustração do cartão de estacionamento.  

Sheyla Germano
Jornalista - SC 3170 JP
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Fones: (47) 3357-8554 (47) 8825-9762
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