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Pendências financeiras com o município devem ser regularizadas

Prefeitura estipula prazo de 30 dias para evitar cobranças judiciais, conforme legislação vigente
11/05/2018 08:02

Os contribuintes que possuem pendências financeiras com o município de Ibirama devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura para regularização. A partir da quarta-feira, dia 9, servidores iniciam o contato com os inscritos na dívida ativa, por meio de contato telefônico ou de mensagens de texto do aplicativo Whatsapp, com a intenção de regularizar os débitos de maneira amigável. 

 

A medida tem como objetivo evitar protestos judiciais, os quais são amparados pela Lei Municipal 3.265, de 20 de novembro de 2016. Segundo o secretário de Administração e Finanças do município, Fábio Fusinato, a lei existe e precisa ser cumprida. “A administração municipal tem a obrigação de seguir a lei vigente. Porém, para evitar transtornos aos contribuintes, estipulamos esse prazo de 30 dias, contados a partir dessa semana, para regularização dessas pendências sem a cobrança judicial”, afirma.


Os inadimplentes não terão direito a redução de multa e juros. Porém, conforme o Código Tributário Municipal, poderão fazer o parcelamento da dívida em até 30 vezes, prazo que é definido de acordo com o volume da dívida do contribuinte.
 

O Setor de Tributação está localizado junto ao prédio da Prefeitura, na Rua Dr. Getúlio Vargas, 70, no Centro. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17h. Mais informações pelo telefone (47) 3357-8577.

 

Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama

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