Mediante a situação de desabastecimento de produtos em todo país, está autorizado pelo Procon estadual a venda de mercadorias de forma racionada em lojas e supermercados dos municípios catarinenses. A intenção é permitir que mais pessoas tenham acesso aos produtos, especialmente os que estejam com estoque reduzido.
A informação sobre a quantidade máxima de produtos a ser adquirido por compra deve estar exposta de forma prévia e ostensiva na publicidade do estabelecimento, assim como a quantidade total disponível no estoque. As orientações aos fornecedores é que sejam respeitados os direitos dos consumidores, sem práticas de venda casada ou imposição de outros limites condicionantes.
Para o caso de abusos de preços, é indicado ao comprador guardar a nota fiscal como meio de comprovação para eventuais entradas de processos contra os estabelecimentos. Todo aumento de preço sobre produtos e serviços não justificado é repudiado e estará sujeito às sanções previstas em Lei.
Texto: Denisse Lopes - Jornalista SC 02841-JP
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Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama