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Assistência Social de Ibirama dará suporte a beneficiários do auxílio emergencial

31/03/2020 15:52

Após o anúncio do Governo Federal do pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a autônomos e pessoas de baixa renda, a equipe da Secretaria de Assistência Social e Habitação de Ibirama se prepara para dar orientações aos ibiramenses que se encaixam nos critérios para recebimento do benefício. A liberação do dinheiro para pagamento do benefício ainda aguarda sanção do Presidente da República. 

 

Para ter direito o cidadão deve estar cadastrado em um dos programas assistenciais do governo, ou no Cadastro Único. Porém, quem ainda não estiver inserido neste sistema, o Governo Federal disponibilizará um site para que o cidadão possa acessar, preencher o cadastro e requerer o benefício.

 

De acordo com a secretária de Assistência Social de Ibirama, Fabiani Tenfen Soberanski, além dos técnicos do Cadastro Único, uma equipe de outros profissionais está recebendo capacitação para atender aos cidadãos que tiverem dificuldades de requerer o benefício. “O site para o cadastro ainda não está pronto, mas, assim que tiver disponível, nossa equipe estará a disposição para prestar qualquer orientação que seja necessária. Os atendimentos devem ser por telefone, e se não solucionados, um horário será marcado com o cidadão para evitar aglomerações”, destacou. Segundo dados da Secretaria de Assistência Social de Ibirama, atualmente 817 famílias estão cadastradas no Cadastro Único e cerca de 400 famílias estariam aptas a serem inseridas no sistema.

 

As pessoas que tiverem dúvidas devem entrar em contato pelo telefone, 3357-8530, ou pelo WhatsApp, 98828-7669.

 

 

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

 

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal;

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família (neste caso o beneficiário terá que optar entre o Bolsa Família ou Auxílio Emergencial);

- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários-mínimos (R$ 3.135,00);

- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

- Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual);

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


 

Como será feito o pagamento?

 

Os pagamentos serão realizados pelos bancos federais, entre eles Caixa Econômica Federal, Correios, Lotéricas, Banco do Brasil.

O Cidadão que não está em programas de governo, ou no cadastro único, ela vai poder inserir informações através de um sistema que será anunciado brevemente.

 

Documentos necessários para o cadastro:

 

- Comprovante de residência: Talão de energia, ou água atualizados;

- Comprovante de rendimentos da família (atualizados) - as famílias que trabalham de forma informal devem apresentar por escrito qual atividade exercem e a renda média mensal;

- Comprovantes de todos os gastos mensais da família (atualizados);

- Carteira de trabalho;

- Um documento de cada integrante da família;

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

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