O programa “Adote uma Praça” é um programa de parceria cooperativa entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas interessadas na melhoria de áreas públicas municipais de uso comum do povo. Onde o adotante ficará responsável por realizar obras e serviços de melhoria e as atividades de implantação, manutenção, recuperação, iluminação, disponibilização de equipamentos, ajardinamento e arborização do local.
O programa poderá abranger praças, parques urbanos, passarelas, monumentos, rotatórias, viadutos, canteiros, jardins, pontos de ônibus, quadras esportivas, bicicletários, e refúgios de segurança de vias públicas.
Base legal
DECRETO Nº 4.903, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DECRETO Nº 4.754, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
LEI Nº 3.500, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Locais disponíveis para adoção
- PRAÇA 1 - PRAÇA DA BANDEIRA
- PRAÇA 2 - CANTEIRO CENTRAL DALBÉRGIA
- PRAÇA 3 - CANTEIROS LATERAIS DALBÉRGIA
- PRAÇA 4 - CANTEIRO E ABRIGO DE PASSAGEIROS
- PRAÇA 5 - ROTATÓRIA PONTO CHIC
- PRAÇA 6 - CANTEIRO LATERAL CENTRO
- PRAÇA 7 - ROTATÓRIA AREADO
- PRAÇA 8 - CANTEIRO LATERAL SÃO MIGUEL
- PRAÇA 9 - PRAÇA EMÍLIO KRAUSE
- PRAÇA 10 - MONUMENTO DO CENTENÁRIO
- PRAÇA 11 - PRAÇA ERWIN SCHEIDEMANTEL
- PRAÇA 12 - ENGENHEIRO PEDERNEIRAS
- PRAÇA 13 - JPSÉ DEEKE + ROTATÓRIA
- PRAÇA 14 - PRAÇA LINDO SARDAGNA
Quem pode adotar?
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, de direito privado ou público, que estão interessadas em firmar o Termo de Cooperação, com possibilidade de Responsabilidade Compartilhada entre mais de uma pessoa física e/ou jurídica. Sendo que uma mesma pessoa poderá celebrar parceria em relação a mais de uma área.
Habilitação
O interessado na cooperação precisará protocolar no Protocolo Geral da Prefeitura em um envelope lacrado as seguintes documentações:
PESSOA FÍSICA:
- I - Carta de Intenção, nos termos do Anexo I do Decreto n° 4.754 de 2021;
- II - Propostas de melhorias para área de interesse do proponente;
- III - Cópia do RG e CPF;
- IV - Comprovante de residência.
PESSOA JURÍDICA:
- I - Carta de Intenção, nos termos do Anexo I do Decreto n° 4.754 de 2021;
- II - Propostas de melhorias para área de interesse do proponente;
- III - Contrato social registrado;
- IV - Cópia do RG e CPF do administrador.
Havendo duas ou mais propostas, estas serão classificadas em ordem cronológica, de acordo com a data e hora do protocolo municipal.
Os proponentes serão convocados, para assinatura do Termo de Parceria do programa, conforme modelo constante do Anexo II do Decreto n° 4.754 de 2021 após sua classificação.
A duração do convênio para o programa Adote uma Praça será de um ano, prorrogável por igual período.
Placa de adoção
O adotante da praça, em contrapartida ao projeto desenvolvido, irá dispor de espaços para exposição de seu(s) nome(s), marca(s) ou produto(s) por meio de placas instaladas no local, sendo que as placas deverão seguir a padronização estabelecida pelo Anexo III do Decreto n° 4.754 de 2021.
Contato
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - (47)3357-8504