O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/90.
O objetivo central do trabalho do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes que possuem seus direitos básicos ameaçados por pessoas de seu convívio ou pelo próprio Estado. O órgão se ocupa do encaminhamento de propostas e soluções sobre os casos, a serem cumpridas pelas demais esferas públicas.
Denúncias
Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
Para denunciar um caso de ameaça ou violação de direitos à uma criança ou adolescente, seja por ação ou omissão, é necessário encaminhar a denúncia ao Conselho Tutelar. Essa denúncia pode ser realizada comunicando um conselheiro pessoalmente, por escrito ou por telefone.
Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Além disso, recomenda-se que seja informada quem é a vítima e onde vive, os pais ou responsáveis, o tipo de ameaça que ocorreu ou que direito foi desrespeitado, entre outras informações que auxiliem na investigação da denúncia.
Plantão
O atendimento em expediente normal é prestado de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h. Em casos de emergência em outros horários e dias, inclusive feriados, pode-se entrar em contato com o Plantão do Conselho Tutelar pelo celular (47) 98804-4653.
Denúncias anônimas também podem ser realizadas, de forma gratuita, pelo serviço Disque 100.