Após o reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência do município de Ibirama pela União, moradores que tiveram seus imóveis afetados por inundação gradual, enxurrada ou deslizamentos de terra, terão direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), desde que possam comprovar a ocorrência por meio de um cadastro na Defesa Civil de Ibirama.
Conforme explica o coordenador de Defesa Civil, José Eduardo do Rosário, os moradores que foram afetados precisam estar cadastrados no órgão para fazer o saque do FGTS. “Quem já registrou a ocorrência junto a Defesa Civil terá direito ao saque, porém, solicitamos que entrem em contato com o órgão para confirmar o cadastro. Se seu imóvel foi afetado de alguma forma e você ainda não fez o registro junto à Defesa Civil, deve procurar o órgão dentro do prazo estabelecido”, destacou.
O prazo para cadastramento se encerra na próxima terça-feira, dia 14. “É fundamental que o morador tenha como comprovar com fotos que o imóvel foi atingido, caso contrário, não será possível realizar o cadastro”, ratificou o coordenador de Defesa Civil. Atualmente, os proprietários de cerca de 60 imóveis, já cadastrados no órgão, poderão fazer o saque do benefício.
O FGTS será liberado aos beneficiários pela Caixa Econômica Federal, conforme lista de imóveis encaminhada pela Defesa Civil de Ibirama. “A Defesa Civil de Ibirama encaminhará à Caixa uma planilha com os endereços de todos imóveis afetados. Então, caso seu imóvel não esteja nesta lista, você não poderá sacar o FGTS”, destacou José.
O prazo para o saque do dinheiro é de 90 dias, a partir da data de publicação, pela União, da Portaria de reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência, que ocorreu no dia 16 de outubro. “Então, fiquem atentos aos prazos para não perderem esta oportunidade”, destacou o coordenador de Defesa Civil.
Os proprietários de imóveis já cadastrados junto à Defesa Civil e o que ainda fizerem o cadastro até semana que vem, terão que fazer a transação do FGTS, pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, chamado APP FGTS, que pode ser baixado no Play Store, para celulares com sistema operacional Android, ou App Store, para celulares com sistema operacional IOS.
Ao iniciar o processo, o trabalhador deverá ter em mãos os dados referentes a uma conta-corrente, ou conta poupança, para realização do saque. José explica que os beneficiários precisam estar atentos ao preenchimento de dados. “Sabemos que muitas pessoas têm dificuldades ao fazer estas transações eletrônicas, portanto, sugerimos que elas peçam ajuda a algum parente ou vizinho para que não perca o prazo de saque. Em caso de dúvidas, buscar a agência da Caixa Econômica Federal”, frisou.
Para o saque via APP, o solicitante deverá encaminhar fotos do documento de identificação e comprovante de residência de sua própria titularidade. “O comprovante de residência deve ser o mesmo apresentado no momento do cadastro junto a Defesa Civil, ou, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de Situação de Emergência”, explicou, o coordenador da Defesa Civil.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP