O Setor de Tributos da Prefeitura de Ibirama comunica aos contribuintes que os pedidos de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU já podem ser realizados.
São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (conforme Artigo 145 da Lei Complementar nº 23, de 4 de dezembro de 2001):
- Imóveis de valor venal igual ou inferior a 300 UFMs de propriedade de viúvos, aposentados, órfãos, inválidos e deficientes visuais.
- Prédio típico do tipo enxaimel – somente imposto predial urbano.
- Imóveis urbanos em utilização de exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuário ou agroindustrial – somente imposto territorial urbano.
- A entrega dos carnês de IPTU está prevista para o mês de março de 2015.
Mais informações:
O e-mail para contato é adriana@ibirama.sc.gov.br e o telefone é 3357-8577 e 3357-8521. O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h. O Setor de Tributos e Lançamentos fica na sede da Prefeitura, na Rua Dr. Getúlio Vargas, 70, centro.
Sheyla Germano
Jornalista - SC 3170 JP
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Fones: (47) 3357-8554 (47) 8825-9762