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Ibirama lança campanha inédita para arrecadar recursos para o FIA

Os valores serão destinados para projetos na área da infância e adolescência no município
20/02/2015 10:29

De 1º de março à 30 de abril de 2015 vai acontecer uma campanha inédita no município de Ibirama: com a intenção de arrecadar recursos para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA. Durante este período, todos podem contribuir, sejam pessoas físicas ou jurídicas (cidadãos e empresas), repassando ao Fundo um percentual do Imposto de Renda. O valor angariado será destinado para projetos na área da infância e adolescência no município.
A Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Josi Borgesang, complementa que o objetivo da campanha é incentivar a população a transferir parte dos valores a serem recolhidos a título de imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). “A campanha é direcionada às pessoas físicas e jurídicas que podem, dentro dos limites estabelecidos por lei, deduzir do imposto de renda o total de doações feitas ao FIA na esfera municipal. O FIA oferece à sociedade a possibilidade de auxiliar na implementação e no desenvolvimento de políticas públicas eficazes para o público infanto-juvenil”, esclarece.
O Secretário Municipal de Assistência Social, Filipe Ponchielli dos Reis, conclui que os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: a aplicação em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização de adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social de crianças e de adolescentes; e na divulgação dos seus direitos.

SAIBA MAIS

O que é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?

Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos captados pelo FUNDO, preferencialmente, devem ser utilizados para sanar as falhas existentes na “Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” que, na forma da lei, todo município tem o dever de implementar.

Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada a destinação ao Fundo?

Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infra-estrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Ao invés de viajar pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência.

O que é Renúncia Fiscal?

É um benefício oferecido pelo Estado, que permite aos contribuintes destinar parte de um imposto que será pago aos cofres públicos para uma área ou projeto específico. O Fundo da Infância e da Adolescência é um exemplo de mecanismo de renúncia fiscal. O Estado permite às empresas e cidadãos destinarem parte do Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do adolescente. No caso do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a renúncia fiscal pode ser de até 6% para pessoas e até 1% para empresas. Cada um dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente estabelecidas pela Receita Federal.

Participe!

Interessados em participar da Campanha em Ibirama podem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na Rua Dr. Getúlio Vargas, número 70, Fundos, ou pelo fone 3357-8544.
Esta ação é organizada pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Prefeitura Municipal de Ibirama, Uniasselvi e Udesc.

Fonte: www.crianca.caop.mp.pr.gov.br
Foto: Apresentação da Campanha para o CMDCA 

Sheyla Germano
Jornalista - SC 3170 JP
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Fones: (47) 3357-8554 (47) 8825-9762
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