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Sancionada Lei que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Ibirama

Ação busca garantir o direito da criança de ter uma convivência familiar e comunitária
14/10/2015 10:01

O Prefeito Osvaldo Tadeu Beltramini sancionou a Lei 3.206, que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Ibirama. Esta ação marca o início de um Serviço de Alta Complexidade da Política de Assistência Social, que possibilitará no município o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas temporariamente por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas, selecionadas e capacitadas.
“A efetivação desse Serviço viabiliza para as crianças e adolescentes em acolhimento em residência de famílias acolhedoras a convivência comunitária e familiar, humaniza os atendimentos, minimiza os efeitos negativos da medida de proteção e possibilita novos laços afetivos e proteção individualizada. Serão muitos os desafios a partir de agora, porém cada obstáculo será avançado com muita discussão, profissionalismo e sensibilidade”, diz Filipe Ponchielli dos Reis, Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação.

Outras informações sobre a Lei:

O Serviço será organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente;
O município poderá manter convênios com instituições para acolhimento institucional;
O Serviço deverá preservar o vínculo da criança e do adolescente com a família de origem, salvo por determinação judicial em contrário;
O Acolhimento em família acolhedora é temporário;
As famílias interessadas serão cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, por meio da equipe de referência;
O Juizado da Infância e Juventude, a Promotoria de Justiça e o Conselho Tutelar, manterão acompanhamento constante e fiscalização do Serviço;
A família habilitada a participar do Serviço receberá, além do acompanhamento técnico, um salário mínimo vigente por mês, por criança ou adolescente atendidos.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma alternativa de proteção que se distingue do acolhimento institucional (do abrigo), especialmente pela atenção individualizada à criança; pela possibilidade de construção de novos vínculos afetivos; pelo favorecimento de uma convivência familiar que traz experiência à criança de uma rotina de família e um sentimento de pertencimento; pela inserção comunitária que a família proporciona.  

Sheyla Germano
Jornalista - SC 3170 JP
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Fones: (47) 3357-8554 (47) 8825-9762

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