(47) 3357 8500

Faça a diferença participando da Campanha do FIA de Ibirama

Destine até 3% do seu imposto de renda até 30 de abril e transforme a vida de muitas crianças e adolescentes
29/03/2016 14:11

Pelo segundo ano consecutivo acontece em Ibirama a Campanha para arrecadar recursos para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA. Até o dia 30 de abril de 2016 todos podem contribuir, sejam pessoas físicas ou jurídicas (cidadãos e empresas), repassando ao Fundo um percentual do Imposto de Renda. O valor angariado será destinado para projetos na área da infância e adolescência no município.
Saiba quais foram os Projetos já financiados em Ibirama por meio desta Campanha: “Pintar e cantar a vida”, “Roda do ECA”, “Udesc Jovem”, “Bombeiro na Escola”, “Pintar e cantar a vida – outra vez”.

O que é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?

Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos captados pelo FUNDO, preferencialmente, devem ser utilizados para sanar as falhas existentes na “Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” que, na forma da lei, todo município tem o dever de implementar.

Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada a destinação ao Fundo?

Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infraestrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Em vez de viajar pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência.

O que é Renúncia Fiscal?

É um benefício oferecido pelo Estado, que permite aos contribuintes destinar parte de um imposto que será pago aos cofres públicos para uma área ou projeto específico. O Fundo da Infância e da Adolescência é um exemplo de mecanismo de renúncia fiscal. O Estado permite às empresas e cidadãos destinarem parte do Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do adolescente. No caso do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a renúncia fiscal pode ser de até 6% para pessoas e até 1% para empresas. Cada um dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente estabelecidas pela Receita Federal.

Participe!

Solicite outras informações para o seu contador ou entre em contato conosco na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Ibirama e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua Danilo Marchetti, 20, Centro. Fone: 47 3357-8530.
Esta ação é organizada pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prefeitura de Ibirama, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, FIA, com apoio da UDESC. 

Sheyla Germano
Jornalista - SC 3170 JP
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Fones: (47) 3357-8554 (47) 8825-9762

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