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Juiz anula TAC para implementação de Casa Lar em Ibirama

Daniel Lazzarin Coutinho anulou Termo na semana passada
06/06/2016 13:54

O Juiz de Direito da Comarca de Ibirama Daniel Lazzarin Coutinho anulou na semana passada o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, assinado pelo Ex-Prefeito de Ibirama Duílio Gehrke em novembro de 2012, com a finalidade de implementação de uma entidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes – Casa Lar – em Ibirama.
Ibirama atende todas as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento institucional, encaminhando-as e mantendo-as no Lar Beneficente João 3:16, localizado em Braço do Trombudo. Quando o TAC foi firmado, Ibirama dispunha de duas crianças acolhidas neste local e a situação permanece inalterada atualmente.
Segundo decisão do Juiz Daniel Lazzarin Coutinho, “além da ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido, verifico que o TAC foi firmado pelo então Prefeito em 21 de novembro de 2012, ou seja, apenas quarenta dias antes de terminar o seu mandato, pois, em janeiro de 2013, assumiu como Prefeito deste município o executado Osvaldo Tadeu Beltramini”.
O Assessor Jurídico Municipal Inácio Pavanello explica que o custo mensal para o atendimento de uma criança é de R$ 2,5 mil. Já a despesa mensal para manter uma Casa Lar é de R$ 50 mil (segundo levantamento realizado em 2014). “Ibirama não possui demanda para manter uma instituição desta e o Juiz acatou a tese do município”, conta.
Ainda segundo a decisão do Juiz, “não há razoabilidade em aumentar significativamente as despesas do município se este, através do convênio firmado com a entidade Lar Beneficente João 3:16, de Braço do Trombudo/SC, mantém as crianças e adolescentes acolhidos pelo período necessário e sem a violação de seus direitos fundamentais”.
Com a anulação deste TAC, o município não terá mais a necessidade de implementar uma Casa Lar. Da decisão proferida pelo Juiz, o Ministério Público não recorreu da sentença. “É uma vitória para Ibirama, já que a implantação da Casa Lar não reflete a demanda do município em acolher crianças e adolescentes, assim como impõe pesados investimentos, que poderão ser destinados para outras necessidades”, finaliza Pavanello.

Sheyla Germano
Jornalista - SC 3170 JP
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
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