Este ano, o Fundo de Infância e Adolescência (FIA) de Ibirama recebeu recorde de destinações através do imposto de renda de pessoas físicas. O valor, no total de R$ 45.530,48, representou um aumento de 63% em relação às contribuições obtidas em 2017.
Conforme o propósito do Fundo, os recursos adquiridos agora serão direcionados à execução de projetos e ações sociais para a qualidade de vida de crianças e adolescentes do município. Desde 2014, 13 iniciativas foram financiadas com sucesso pelo FIA de Ibirama.
Atualmente, outros 14 projetos estão em análise para serem aplicados já em 2019. Todo o trabalho é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Contribuições pelo Imposto de Renda (IR)
Tanto empresas quanto pessoas físicas podem contribuir com o FIA na declaração do imposto de renda anual. As destinações podem ser deduzidas do IR devido na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com o limite de 1% do imposto devido. Já no caso de pessoas físicas, o percentual máximo de dedução é de 6%. As deduções não geram prejuízos, já que os valores doados podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir na fonte.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Denisse Lopes - Jornalista SC 02841-JP