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Prefeitura de Ibirama lança Programa para diminuir inadimplência

26/09/2018 14:47

A Prefeitura de Ibirama, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, instituiu com a Lei Complementar nº 163, de 26 de setembro de 2018, aprovada pela Câmara de Vereadores do município, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para contribuintes Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que estão inadimplentes junto ao município.

 

O objetivo é promover a regularização de débitos relativos à impostos, taxas e contribuições de melhoria, com vencimento até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa.

 

Para facilitar a negociação, os contribuintes poderão escolher alternativas de parcelamento ou pagamento único com significativo desconto de juros e multas. Quem optar pelo pagamento único até 31 de outubro de 2018, terá um desconto de 100% de juros e multas. Para pagamento único com prazo de vencimento até 30 de novembro de 2018, o desconto será de 90%. Os contribuintes que negociarem o pagamento único até 31 de dezembro de 2018 receberão um desconto de 80% de multas e juros.

 

Quem optar pelo parcelamento, os débitos podem ser quitados em duas parcelas, com pagamento nos meses de outubro e novembro de 2018, com desconto de 90% de juros e multa. Uma alternativa é o pagamento em três parcelas, com pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, com desconto de 80% de juros e multa.

 

Com o Refis a Prefeitura de Ibirama pretende garantir maior justiça fiscal entre os contribuintes, considerando que a inadimplência anual junto ao município é de cerca de 20%. Os contribuintes que não procuraram o departamento de Fiscalização de Tributos da Prefeitura poderão ser acionados para efetivar o pagamento de forma judicial ou em protesto junto ao Cartório.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

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