O município de Ibirama deu mais um passo na busca da transparência administrativa e na adoção de medidas que responsabilizem empresas que realizem práticas contra a administração pública municipal. O prefeito, Adriano Poffo, assinou na manhã de quinta-feira, 20, durante ato no Centro Administrativo Ivo Muller, o decreto nº 4.306, que incorpora o município às regras definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, que ficou popularmente conhecida como “Lei Anticorrupção”.
A medida foi tomada após uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama. Segundo o prefeito, tem como objetivo garantir maior segurança jurídica nas tratativas da administração pública com pessoas jurídicas, além de punição em atos contra a administração pública. “Esta é uma importante ferramenta para resguardar a gestão dos administradores que praticam a boa política, pois esta proximidade entre a prefeitura e o Ministério Público garante a tomada de decisões mais assertivas, que acabam beneficiando a população”, pontuou.
Ela permite que o município crie mecanismos de investigação para apuração da responsabilidade administrativa de empresas, por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que poderá ser aberto, caso as denúncias sejam fundamentadas ou demonstrem supostas irregularidades que possam prejudicar a administração municipal.
O PAR será conduzido por uma comissão processante, composta por três servidores estáveis e exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário não apenas à elucidação do fato ou à preservação da imagem dos envolvidos, mas também ao interesse da administração pública, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Além disso, a comissão processante poderá propor, de forma fundamentada, suspensão de procedimentos licitatórios, contratos ou quaisquer atividades e atos administrativos relacionados ao objeto de investigação. Também, poderá solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e entidades públicas ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame.
Encerrado o processo na esfera administrativa, a decisão final será publicada no Diário Oficial, dando-se conhecimento de seu teor ao Ministério Público para apuração de eventuais ilícitos, inclusive quanto à responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica ou seus administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP