A Secretaria de Administração e Fazenda de Ibirama informa que, conforme o Código Tributário do Município, Microempreendedores Individuais (MEIs), estarão sujeitos ao pagamento da Taxa de Localização e Licença (TLL), em conformidade com a atividade desenvolvida pela empresa.
Os alvarás de localização continuarão sendo expedidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, dentro do exercício do ano solicitado. O documento pode ser retirado no Setor de Tributação da Prefeitura de Ibirama das 8h às 12h e das 13h às 17h, na rua Dr. Getúlio Vargas, 70, Centro.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP