A Prefeitura de Ibirama, por meio do Departamento de Meio Ambiente, determinou a proibição do descarte de quaisquer tipos de materiais por empresas privadas, trabalhadores autônomos ou populares que usavam o espaço chamado de “Bota Fora”, localizado na rua Ziegfried Schleger, no loteamento Padre José Brandel, no bairro Operário.
A medida se faz necessária pela irresponsabilidade de algumas pessoas que acabaram depositando no local, resíduos de materiais que precisam de descarte especial, como é o caso de latas de alumínio, resíduos de construção civil e lixo em geral. “O descarte incorreto desses materiais pode ocasionar ações judiciais por se considerar crime ambiental. O município de Ibirama não pode ser punido e arcar com estes prejuízos causados por terceiros”, afirmou o prefeito de Ibirama, Adriano Poffo.
O espaço é dotado de câmeras de monitoramento que permite a identificação de pessoas que depositarem qualquer tipo de material no local. A partir desta quarta-feira, 19, elas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto na Lei nº 9.605/1998 de Crimes Ambientais.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP
Foto: Arquivo Departamento de Meio Ambiente