A Secretaria de Administração e Finanças, por meio do Departamento de Tributos, definiu novos vencimentos para o pagamento de taxas e impostos municipais. O contribuinte que iniciou a quitação dos parcelamentos, deve continuar pagando as mesmas guias.
Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os vencimentos em cota única foram transferidos para 20 de julho (desconto de 15%), 20 de agosto (desconto de 10%) e 21 de setembro (desconto de 5%).
Para quem optar pelo parcelamento, é importante frisar que os valores referentes aos meses de março e abril serão diluídos nas parcelas posteriores. Serão 8 parcelas, sendo que a primeira vence no dia 20 de maio e a última no dia 21 de dezembro, sempre usando como data de vencimento o dia 20.
Pagamento de taxas
O pagamento do Alvará de Localização ficou com vencimento da primeira parcela para 29 de maio, e segunda parcela, 30 de junho.
O pagamento do Alvará Sanitário fica com prazo definido para o dia 30 de junho.
Em relação ao pagamento do Imposto Sobre o Serviço (ISS) Fixo, os pagamentos foram prorrogados para 29 de maio e 30 de junho, sendo a primeira e segunda parcela, respectivamente.
Quais os vencimentos:
Alvará de localização - Vencimento 29 de maio (1ª parcela) e 30 de junho (2ª parcela)
ISS fixo – Vencimento 29 de maio (1ª parcela) e 30 de junho (2ª parcela)
Alvará Sanitário - Vencimento em 30 de junho
IPTU pagamento em cota única:
20 de julho 15%
20 de agosto 10%
21 de setembro 5%
Para pagamento parcelado:
1ª parcela - 20 de maio
2ª parcela - 22 de junho
3ª parcela - 20 de julho
4ª parcela - 20 de agosto
5ª parcela - 21 de setembro
6ª parcela - 20 de outubro
7ª parcela - 20 de novembro
8ª parcela - 21 de dezembro
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP