A administração municipal de Ibirama publicará nesta quinta-feira, 30, um Decreto Municipal que institui medidas para contenção de despesas, com objetivo de adequar a realidade financeira do município aos problemas gerados pela pandemia mundial causada pelo Coronavírus, como também, manter a responsabilidade na gestão fiscal do município, garantindo o equilíbrio entre receitas e despesas.
Além da redução dos salários do prefeito e do vice-prefeito em 30%, de secretários municipais e assessores em 15% e de demais cargos comissionados, 10%, instituída por Decreto Municipal no dia 3 de abril, o novo decreto determina que a partir de segunda-feira, 4 de maio, as repartições públicas municipais funcionarão em horário especial de atendimento, entre 7h e 13h. Os serviços considerados essenciais, como de saúde, coleta de lixo domiciliar e irrigação de vias públicas não pavimentadas permanece em horário normal, entre 8h e 12h e das 13h às 17h.
Também ficam suspensos os pagamentos de diárias a servidores municipais, exceto aos motoristas vinculados à Secretaria de Saúde, ou com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo. O pagamento de horas extras também está suspenso por tempo indeterminado.
Queda de arrecadação é de quase R$ 500 mil em abril
De acordo com o secretário de Administração e Finanças de Ibirama, Fábio Fusinato, a queda da arrecadação no mês de abril, em relação ao mês anterior, foi de R$ 462 mil. O cálculo foi baseado na queda de arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A queda pode ser ainda maior quando fechado o balanço mensal e calculada a queda de outras arrecadações, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “O momento é de contenção para que consigamos garantir igualdade entre receitas e despesas, manter a prestação de serviços essenciais, honrar a folha de pagamento e garantir que a administração consiga cumprir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP