Após diversas reclamações de cidadãos, as quais foram discutidas no Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD), que é formado por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, o Executivo municipal encaminhou à Câmara de Vereadores do município o Projeto de Lei Nº 3.473, de 9 de março de 2021, que acrescenta dispositivos à Lei nº 3.412 de 26 de novembro de 2019.
Entre as modificações na lei está a proibição do uso de narguile, onde o consumidor poderá ser punido com multa em caso de reincidência. “Atualmente o parque está fechado aos fins de semana devido as medidas restritivas impostas pelo Governo de Santa Catarina, mas, assim que as atividades retornarem a normalidade, a equipe de fiscalização da prefeitura fará uma ação ostensiva para eliminarmos este hábito que faz tão mal a saúde, pois o parque é um espaço de todos”, explicou o prefeito, Adriano Poffo.
Com as mudanças na lei, num primeiro momento o cidadão que fazer o consumo de narguile receberá uma advertência formal. Em caso de reincidência, a multa será de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), equivalente a R$ 171,59. Nos casos em que os consumidores insistirem no consumo, as multas serão aplicadas em dobro.
Entre outras proibições, dispostas na lei anterior, estão a proibição do uso de som alto, em respeito a todos os usuários do Parque Municipal e o tráfego de veículos sobre a pista de caminhada. “O Parque Municipal é um espaço de uso coletivo, voltado para a saúde e o lazer. Infelizmente o consumo excessivo de narguile estava afastando muitas famílias, o que exigiu que o município tomasse uma providência”, destacou Poffo.
Consumir narguile prejudica quem está ao seu lado
De acordo com uma nota técnica da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgada pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) ainda em 2017, o narguile tem efeitos prejudiciais sobre o sistema respiratório, o sistema cardiovascular, a cavidade bucal e os dentes.
A fumaça de segunda mão, emitida diretamente de narguilés na atmosfera ao redor, também contém substâncias tóxicas, como comprovado nas câmaras de teste laboratoriais controladas e pela medição de material particulado em ambientes onde são usados narguilés.
Assim, salvo o caso da nicotina, a fumaça de narguilés com produtos sem tabaco tem o mesmo conteúdo de substâncias tóxicas e a mesma atividade biológica que a de produtos com tabaco. Esses estudos indicam que o consumo de narguile deveria ser incluído em toda regulação que vise a reduzir a exposição à fumaça de segunda mão.
Um estudo, publicado pelo Ministério da Saúde em 2015, mostra que o narguile pode parecer menos nocivo que outros produtos de tabaco, porém, causa câncer de pulmão, boca e bexiga, estreitamento das artérias e doenças respiratórias.
Segundo a OMS, uma sessão de narguilé com duração de 20 a 80 minutos pode corresponder à exposição aos componentes tóxicos presentes na fumaça de 100 a 200 cigarros. Além dos malefícios causados pela fumaça, o compartilhamento do narguilé com outros usuários pode expor o fumante a alguns riscos particulares, como o de contrair doenças infecciosas como herpes, hepatites virais e tuberculose.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP