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Você ganhou mais um mês para contribuir com o FIA de Ibirama

14/04/2021 10:03

Quem ainda não declarou o seu Imposto de Renda terá um prazo maior para efetuá-lo. Isto porque a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira, 12, a Instrução Normativa que altera o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) exercício 2021, ano-calendário 2020.

 

Em relação a destinação de parte do IR para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), cabe ressaltar que não se trata de doação, mas sim de destinação de parte do Imposto, que seria pago à Receita Federal. A porcentagem de destinação é de até 3%, em caso de pessoas físicas que fizerem a destinação na declaração anual do imposto e 1% para pessoa jurídica. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.

 

No site da prefeitura de Ibirama você pode encontrar um vídeo produzido pela Receita Federal com orientações relativas à destinação, as quais são repassadas diretamente ao FIA e são geridas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), com a fiscalização do Ministério Público Estadual.

 

Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos do respectivo município, apresentados por entidades credenciadas que preencham todos os requisitos previstos em edital específico, dentre os quais, estarem com as prestações de contas rigorosamente em dia.

 

Podem destinar, os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda, podendo ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração.

 

De acordo com a secretária de Assistência Social e Habitação de Ibirama, Fabiani Tenfen Soberanski, a destinação ao FIA pode resultar em vantagens para o contribuinte. “Ele tem maior autonomia sobre a destinação do IR, podendo direcioná-lo para ações que beneficiarão o público de sua cidade”, destacou.

 

Fabiani destaca que a doação não representa um gasto adicional para o contribuinte. “A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição” explicou.

 

Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

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