A Prefeitura de Ibirama, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, instituiu com a Lei Complementar nº 188, de 18 de maio de 2021, aprovada pela Câmara de Vereadores do município, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para contribuintes Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que estão inadimplentes junto ao município.
O objetivo é promover a regularização de débitos relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. Para facilitar a negociação, os contribuintes poderão escolher alternativas de parcelamento ou pagamento único com significativo desconto de juros e multas, sendo que a opção escolhida pelo contribuinte deve estar formalizada junto ao Departamento de Tributos da prefeitura até o dia 30 de julho de 2021.
Quem optar pelo pagamento único até 30 de setembro de 2021, terá um desconto de 100% de juros e multas. Quem optar pelo pagamento em três parcelas receberá descontro de 90% de juros e multa, sendo que o primeira parcela terá vencimento em 31 de agosto de 2021. Ainda há a possibilidade de fazer o parcelamento em cinco vezes, com desconto de 70% de juros e multas, sendo que a primeira parcela também vence no dia 31 de agosto de 2021.
Com o Refis a Prefeitura de Ibirama pretende garantir maior justiça fiscal entre os contribuintes, considerando que a inadimplência anual junto ao município é de cerca de 25%. Os contribuintes inadimplentes que não participarem do REFIS poderão ser acionados para efetivar o pagamento de forma judicial ou em protesto junto ao Cartório.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP