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Secretaria de Saúde de Ibirama começa a vacinar novos grupos prioritários

02/09/2021 11:27

Ao seguir o Plano Nacional de Imunização e as orientações repassadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, a Sala de Vacinas da Unidade Básica de Saúde Dieter Staudinger, no Centro, começará a imunizar adolescentes com idade entre 12 e 17 anos, prioritariamente gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente ou portadores de comorbidades. Os atendimentos ocorrem entre segunda e sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

 

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade, na hora da vacinação os adolescentes deverão apresentar os seguintes documentos: laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência; comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; documento oficial com indicação da deficiência; cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente; laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade; declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade; autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

 

De acordo com a secretária de Saúde de Ibirama, Izabel Petersen, os documentos poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido. “São orientações que recebemos dos órgãos de saúde para que sejam evitadas fraudes na vacinação dos grupos prioritários”, explicou.

 

Adolescentes entre 16 e 17 anos também podem se imunizar

Um dos grupos prioritários compreende também a faixa etária de pessoas com idade entre 16 e 17 anos. Conforme as regras estipuladas pelos órgãos de saúde, a vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais.

 

Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal.

 

Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

A secretária de Saúde lembra também que membros de outros grupos prioritários que ainda não foram imunizados também podem procurar a Sala de Vacina. “Nosso objetivo é vacinar a todos, atendendo os novos grupos prioritários e também de anteriores. Importante frisar também que as pessoas devem ir até a UBS tomar a segunda dose, conforme agendamento realizado por seu Agente Comunitário de Saúde”, finalizou.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

Foto - Marcelo Camargo

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