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Prefeitura de Ibirama institui processo de qualificação para nomeação de diretores escolares

09/01/2023 14:42

A Prefeitura de Ibirama, por meio da Lei nº 3.579, de agosto de 2022, instituiu o processo de qualificação para o exercício das funções gratificadas de gestor escolar, gestor escolar adjunto e a aprovação do plano de gestão por consulta pública à comunidade escolar para as unidades de ensino da rede municipal de Ibirama.

 

De acordo com a secretária de Educação, Marilene Collet Krause, antes da nova legislação os gestores escolares eram definidos apenas por livre nomeação do prefeito. Com a mudança, os critérios se tornaram mais rígidos e contam com a participação de pais e responsáveis pelos alunos, professores e servidores das unidades de ensino. “Nosso objetivo foi democratizar a nomeação desses gestores, trazendo a comunidade escolar para participar deste processo. A escolha é feita por meio do plano de gestão escolar apresentado pelo candidato, que deverá resguardar as normas específicas, com vistas ao aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e à adoção de critérios de organização da rotina da unidade de ensino”, destacou.

 

O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, afirma que a nova forma de seleção dos gestores escolares é um avanço para a educação pública e deverá impactar na melhoria da qualidade do ensino. “A nova lei tem por finalidade priorizar a qualidade educacional e promover a transparência dos processos pedagógico e administrativo”, destacou.

 

Os novos gestores escolares foram empossados em ato realizado no gabinete do Centro Administrativo Ivo Muller, no fim do ano passado. Ao todo, são seis gestores dos Centros de Educação Infantil e outros seis gestores das escolas municipais. Somente a Escola Municipal Christa Sedlacek, uma das maiores do município, possui gestor escolar adjunto.

 

Eles apresentaram o plano de gestão escolar, elaborado para ser executado em quatro anos, onde estão explicitadas metas que evidenciam o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante regularmente matriculado na Rede Municipal de Ensino.

 

Podem participar do processo de escolha quaisquer profissionais de educação, desde que seja efetivo no quadro de servidores do município, não tenha sofrido penalidades disciplinares anteriores, ter disponibilidade para dedicação exclusiva de 40 horas semanais para a unidade de ensino e especialização em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, relativo as áreas de Gestão e/ou Supervisão e/ou Coordenação e/ou Administração Escolar.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama

Texto e foto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

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