A Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura de Ibirama informa que a partir do dia 1º de Julho de 2023, será retido na fonte o Imposto de Renda (IR) de todos os fornecedores de bens e serviços, optantes do regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
A decisão foi embasada em nível de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1.130, na data de 11/10/2021. “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”, afirma o documento.
A medida atende também a Instrução Normativa 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
De acordo com o secretário de Administração e Finanças em exercício, Valdur Rosembrock, a retenção terá impacto positivo nas contas públicas do município, com incremento mensal de arrecadação. “Lembramos, que não se trata de uma nova tributação, mas sim, de uma antecipação do Imposto de Renda, devendo ser o valor retido, compensado com o valor apurado a ser pago pelo Fornecedor para a Receita Federal do Brasil”, destacou o secretário.
Ao realizar o pagamento ao fornecedor, o setor competente levantará o tipo de bem ou serviço fornecido, o valor do bem ou serviço fornecido, a alíquota correspondente de Imposto de Renda conforme a tabela da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.234/2012 e a apuração do imposto a ser retido na fonte, que será deduzido do valor a ser pago ao Fornecedor.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP