A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ibirama apresentou a Caixa Econômica Federal, a lista de imóveis e respectivos endereços afetados de alguma forma pelas chuvas do mês de outubro. Como isso, os moradores afetados estão aptos a iniciar o processo de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A medida foi possível após o município ter o reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência pela União.
Em relação aos moradores afetados pelas chuvas no mês de novembro, a Defesa Civil de Ibirama ainda encontra-se em tratativas com a Caixa Econômica Federal para analisar o processo de liberação.
Conforme explica o coordenador de Defesa Civil, José Eduardo do Rosário, cerca de 60 proprietários ou locatários de imóveis fizeram o cadastro na Defesa Civil de Ibirama. “Esses moradores foram atendidos durante o período de chuvas e foram constatados danos, das mais diversas proporções, em seus imóveis”, destacou.
O prazo para o saque do dinheiro por parte dos moradores é de 90 dias, a partir da data de publicação, pela União, da Portaria de reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência. “Então, fiquem atentos, pois os moradores têm até o dia 14 de janeiro do ano que vem pra fazer o saque”, frisou o coordenador.
Os proprietários de imóveis terão que fazer a transação do FGTS, pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, chamado APP FGTS, que pode ser baixado no Play Store, para celulares com sistema operacional Android, ou App Store, para celulares com sistema operacional IOS.
Ao iniciar o processo, o trabalhador deverá ter em mãos os dados referentes a uma conta-corrente, ou conta poupança, para realização do saque. José explica que os beneficiários precisam estar atentos ao preenchimento de dados. “Sabemos que muitas pessoas têm dificuldades ao fazer estas transações eletrônicas, portanto, sugerimos que elas peçam ajuda a algum parente ou vizinho para que não perca o prazo de saque. Em caso de dúvidas, buscar a agência da Caixa Econômica Federal”, frisou.
Para o saque via APP, o solicitante deverá encaminhar fotos do documento de identificação e comprovante de residência de sua própria titularidade. O comprovante de residência deve ser o mesmo apresentado no momento do cadastro junto a Defesa Civil, ou, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de Situação de Emergência.